Uso de Clareadores só com prescrição odontológica, determina Anvisa
O CFO cumpre sua missão, junto aos CROs, bem como à população, em relação à aprovação, em janeiro, da resolução pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre o controle e a comercialização dos clareadores dentais. O objetivo do CFO é Alertar as pessoas das consequências negativas que o uso descriminado do produto pode causar aos cidadãos.
De acordo com a Anvisa, a venda dos agentes clareadores só poderá ser realizada por meio de prescrição dos cirurgiões-dentistas, e as embalagens e as campanhas dos produtos deverão seguir os termos da resolução. A classe odontológica entendeu a decisão como mais uma vitória do sistema CFO/CROs em prol da população brasileira.
A preocupação dos profissionais com a proposta de consulta pública junto à Anvisa foi em evitar o uso de forma errada por parte do cidadão, de agentes clareadores, sem orientação do cirurgião-dentista, o que pode causar efeitos indesejáveis, como sensibilidade dentária, alteração de superfície do esmalte, absorção radicular, alteração pulpares e dano periodontal.
Segundo o CROSP, todo o processo teve início em 2011. Juntamente com as câmaras Técnicas de Periodontia, Dentistica e Endodontia, além do apoio e do profundo envolvimento de entidades Odontológicas tais como: Associação Paulista dos Cirurgiões-Dentistas, Associação Brasileira dos Cirurgiões-Dentistas, Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios, o Conselho Federal de Odontologia, além dos regionais, como o CRODF. A vitória é de toda a classe odontológica em prol da população brasileira.
A resolução determina: a dispensação de agentes clareadores dentais contendo as substâncias peróxido de hidrogênio e peróxido de carbamida, e, concentração superior a 3%, sujeita à prescrição odontológica; que seja obrigatória, na embalagem desses produtos, a tarja vermelha e em destaque que necessita da prescrição odontológica; que permitida a comercialização dos produtos diretamente a cirurgiões-dentistas e pessoas jurídicas que prestem serviços odontológicos, devendo constar no documento fiscal relativo à transação o número do Conselho Regional de Odontologia da pessoa física ou jurídica adquirente; que os estabelecimentos licenciados poderão dispensar os agentes clareadores dentais que estejam em embalagens, ainda não adequadas a esta regulamento, desde que fabricados anteriormente à vigência da resolução. Fonte cfo